A Indulgência da Porciúncula somente era concedida a quem visitasse a Igreja de Santa Maria dos Anjos, entre à tarde do dia 1 agosto e o pôr-do-sol do dia 2 agosto. Em 5 de agosto de 1480 (ou 1481), o Papa Xisto IV estendeu o privilégio da indulgência a todas as igrejas que pertencessem à Primeira e Segunda Ordem Franciscana, sendo beneficiadas todas as pessoas das mencionadas Ordens, que buscassem a indulgência. Em 4 julho de 1622, este privilégio foi estendido pelo Papa Gregório XV a todos os fieis de qualquer parte do mundo. Assim o crente, depois de confessado e recebido a Sagrada Comunhão que visitasse tais igrejas (da Primeira e Segunda Ordem Franciscana) nos dias mencionados, recebiam a referida indulgência plenária. Em 12 de Outubro de 1622, o Papa Gregório XV concedeu o mesmo privilégio às igrejas dos Capuchinhos. Posteriormente o Papa Urbano VIII também concedeu em 13 de Janeiro de 1643 o mesmo privilégio a todas as igrejas da Terceira Ordem Regular; e Clemente X, concedeu em 3 de Outubro de 1670 a mesma indulgência as Igrejas Conventuais. Depois, outros Papas estenderam o privilégio para as demais igrejas que pertencem à Ordem Franciscana. Também foram concedidos a alguns outros distritos religiosos e a diversos países, privilégios especiais. Em 9 de julho de 1910, o Papa Pio X concedeu autorização aos bispos de todo o mundo, valendo somente para o ano de 1910, solicitando-lhes que designassem qualquer Igreja Pública de suas Dioceses, a fim de que também nelas, as pessoas recebessem a Indulgência da Porciúncula. (Acta Apostolicae Sedis, II, 1910, 443 sq.; Acta Ord.Frat.Min., XXIX, 1910, 226). Por ultimo, este privilégio foi renovado por um tempo indefinido por decreto da Sagrada Congregação de Indulgências, em 26 março de 1911 (Acta Apostolicae Sedis, III, 1911, 233-4). Significa dizer, que atualmente, qualquer Igreja Católica de qualquer país, tem direito ao benefício da Indulgência que São Francisco conseguiu de JESUS para toda humanidade. Assim alcançarão a Indulgência, todas as pessoas que estando em "estado de graça", ou se confessarem, participarem de uma Santa Missa numa Igreja nos dias mencionados, comungarem, rezarem um CREDO, um PAI NOSSO e um GLÓRIA, suplicando ao CRIADOR o benefício da indulgência, e rezarem também, um PAI NOSSO, uma AVE MARIA e um GLÓRIA, pelas intenções do Santo Padre o Papa. Poderão utilizar a Indulgência em seu benefício próprio, ou em favor de pessoas falecidas, ou em benefício daquelas que necessitam de auxílio para a conversão do coração. Por outro lado, a Indulgência é"toties quoties", quer dizer, poderá ser recebida tantas vezes quanto à pessoa desejar (i.e., em cada ano, participando de uma Santa Missa numa Igreja e comungando, poderá fazer visitas a outras Igrejas, apenas rezando as orações recomendadas, das 12 horas do dia 1º de Agosto até o entardecer do dia 2 de Agosto, que receberá em cada Igreja, a Indulgência Plenária). Sem dúvida, é um precioso presente que São Francisco conseguiu do SENHOR, em favor de todos os corações de boa vontade que amam a DEUS.
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