quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Saiba como a Igreja Católica analisa um pedido para reconhecer um casamento nulo


O Matrimônio é a união conjugal de um homem e uma mulher, ligação indissolúvel e indivisa de vida. O Catecismo da Igreja Católica explica que, criando o homem e a mulher, Deus chamou-os no Matrimônio a uma íntima comunhão de vida e de amor entre si, “assim, eles não são mais dois, mas uma só carne” (Mt 19,60). “O casamento é um sacramento onde o homem e a mulher se encontram e na reciprocidade do amor, do respeito e na comunhão se prometem um ao outro. Por isso, o casamento não pode ser considerado uma aventura, nem mesmo um interesse pessoal, é um dom de Deus”, salienta o juiz do Tribunal Eclesiástico de Aparecida, padre Joaquim Lopes. Um casamento válido jamais pode ser dissolvido por uma autoridade humana, explica padre Lopes, mas existem casos em que o casamento de fato nunca existiu, podendo, assim, ser declarado nulo. “É por isso que o tribunal analisa cada caso dos fiéis, se existem elementos concretos que comprovem que o casamento de fato nunca existiu, se o consentimento foi viciado, se houve uma conduta inadequada por parte de um dos cônjunges”, esclarece o padre.

Impedimentos
Existem uma série de impedimentos para o casamento constados no Código de Direito Canônico. Os impedimentos podem ocorrer por: idade, impotência, vínculo matrimonial, diversidade de culto, ordem sacra, profissão religiosa, rapto, de crime, de consanguinidade, de afinidade, pública honestidade e por parentesco legal (Cânones 1083 a 1094 - Código de Direito Canônico). Esses impedimentos podem ser temporários ou permanentes. O principal caso que leva ao pedido de nulidade, segundo o ex-membro da Rota Romana e do Tribunal da Assinatura Apostólica, monsenhor João Scampini, é a simulação, quando não houve a real intensão de casar. Mas a autoridade vaticana ressalva que cada caso deve ser analisado separadamente. “É preciso um estudo particular, pois é mais prudente. Quando existe uma regra de direito você tem meios de salvaguardar o sacramento, mas diante da vida de uma pessoa é preciso analisar de modo particular, a fim de fazer uma análise mais profunda”, completa o juiz do Tribunal Eclesiástico de Aparecida.

Pecados contra o matrimônio
Segundo o Catecismo da Igreja Católica, os pecados mais graves contra este sacramento são o adultério e a poligamia, pois atentam contra a igual dignidade do homem e da mulher, contra a unicidade e a exclusividade do amor conjugal. Outro pecado contra o matrimonio é a rejeição da fecundidade, que priva o casal do dom dos filhos.“O adultério por si só não leva a nulidade de um matrimonio, mas a rejeição de fecundidade sim, pois adultera a natureza do matrimonio. Mas cada situação deve ser analisada, pois uma pessoa, pode, por exemplo, não querer ter filhos naquele momento, mas depois mudar de ideia, esclarece padre Joaquim Lopes.


O aconselhamento dos párocos
O processo de nulidade não envolve apenas o casal, mas as famílias de ambos, o que pode ser algo doloroso, salienta o juiz do Tribunal Eclesiástico de Aparecida. Por isso, é de extrema importância que o casal seja acompanhado pelo padre de sua paróquia que mostrará o melhor caminho a seguir.

Processo de Nulidade
Os tribunais não são realidades presentes em todas as dioceses, então é preciso saber onde, dentro da diocese, é possível fazer a primeira a auditoria, momento onde é exposta a situação. Todos os bispos recebem de Roma a competência de julgar pedidos de Nulidade Matrimonial, os tribunais eclesiásticos agem como extensão da autoridade dos bispos. “Os bispos são os verdadeiros responsáveis dessas causa, mas por causa da exigência de suas atividades, eles delegam estas atividades aos tribunais”, explica o juiz do Tribunal Eclesiástico de Aparecida. No Tribunal Eclesiástico o processo é julgado por três juizes na primeira instância e em caso de dúvida ou discordância da sentença por uma das partes, ele pode ser levado para o julgamento em uma segunda instância, composta por mais três juizes.
“Quando a primeira instância e a segunda instância divergem na decisão o caso é passado para análise da Rota Romana, que serve como uma terceira instância, uma instância superior”, explica o ex-membro da Rota Romana e do Tribunal da Assinatura Apostólica.

Fonte:Cancaonova.com

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